quarta-feira, 22 de junho de 2011

Aluguel de fundos imobiliários vs. aluguel de imóveis de tijolo e cimento


Este artigo objetiva tecer comparações sobre um dos aspectos que mais pesam na decisão sobre onde você deve investir o seu rico dinheirinho: a tributação incidente sobre os rendimentos.
Minha abordagem estará focada em investimento imobiliário e pretendo instruí-lo sobre a forma mais vantajosa que você dispõe para maximizar os rendimentos auferidos sob a forma de aluguéis de imóveis “de tijolo e cimento” (aqueles que você possui a escritura, a chave) e aqueles imóveis que você adquire de forma compartilhada, condominial, comprando quotas de um Fundo de Investimento Imobiliário (FII).
Em primeiro lugar, quero deixar claro que esse artigo analisa os benefícios comparativos entre as duas modalidades de investimentos em imóveis “de tijolo e cimento” e “imóveis condominiais”, com foco no aspecto tributação do IR – Imposto de Renda que, graças às alíquotas estratosféricas que pagamos neste “Brasil de meus D’us”, causam grande impacto sobre os rendimentos das pessoas que vivem ou pretendam viver de renda passiva, lastreadas sobre a rentabilidade de investimentos financeiros alocados no seguimento imobiliário.
Como em tudo na vida, uma análise mais acurada apresentará diferenças, vantajosas e desvantajosas, se compararmos estas duas modalidades de investimentos em imóveis: “tijolo e cimento” e “imóveis condominiais”.
Tributação do IR sobre os aluguéis de FII’s
Os rendimentos mensais distribuídos aos cotistas de fundos imobiliários são isentos de imposto de renda, respeitadas as condições previstas em lei:
1-    O cotista beneficiado tem que ter menos do que 10% das cotas do Fundo;
2-    O Fundo tem que ter, no mínimo, 50 cotistas;
3-    As cotas do Fundo têm que ser negociadas exclusivamente em Bolsa ou mercado de balcão organizado.
Assim, na Declaração de Ajuste Anual, eles devem ser declarados na Ficha Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis, no campo rendimentos de cadernetas de poupança e letras hipotecárias.
IMPORTANTE:  a isenção de tributação está restrita aos rendimentos, NÃO aos ganhos de capital decorrentes da venda das cotas que você possua do FII. Nesse caso – venda das cotas – sobre o ganho de capital que você auferir haverá a incidência do IR, alíquota de 20%, que deverá ser recolhida mediante pagamento de DARF específica, conforme prevê o art. 18, II, da Lei 8.668/93.
Tributação do IR sobre os aluguéis de imóveis de tijolo e cimento
Ao contrário da renda auferida dos aluguéis de imóveis de FII's, o aluguel recebido de imóveis de "tijolo e cimento" está sujeito ao pagamento de imposto de renda. Ela está conjugada a outras receitas do contribuinte, e deverá ser declarada independente dela advir de locador pessoa física ou pessoa jurídica.
No primeiro caso, ele deve ser declarado na ficha “Rendimento Tributável recebido de Pessoa Física”. No segundo caso, na ficha “Rendimento Tributável recebido de Pessoa Jurídica”.
Uma matéria bastante completa a respeito de como declarar tais rendimentos pode ser lida nessa matéria do UOL Economia: Declarar aluguel recebido depende do tipo de locatário. Há inclusive um vídeo com mais informações disponível aqui.
O aluguel recebido é incorporado à renda do contribuinte, conforme trecho da reportagem:
“Como se trata de um rendimento provindo do aluguel de um imóvel, ele deve ser incorporado à sua renda mensal, somando salários e eventuais aposentadorias. Neste sentido, isto significa que, se você recebe R$ 500 por mês de aluguel estaria, teoricamente, isento do pagamento do Imposto de Renda. Mas, se você possui um salário de R$ 1 mil, que também seria isento de IR, por exemplo, sua renda tributável será de R$ 1.500, acima, portanto, do teto de isenção do Imposto de Renda. Neste caso, fica claro que nem sempre o rendimento de aluguel na faixa de isenção está isento da incidência do IR.”
Ou seja, os aluguéis compõem a base de cálculo do imposto de renda, exatamente pelo fato de serem considerados como rendimentos tributáveis, e isso pode tanto aumentar o imposto que você tem a pagar, como diminuir o valor da restituição que você teria a receber.
Isso não ocorre com os aluguéis recebidos de fundos imobiliários, que, por lei, são totalmente isentos de qualquer tributação relativa à renda.
Conclusão
Essa informação faz toda a diferença no seu bolso pois impacta sobre o valor real que você recebe da locação e impacta a rentabilidade do seu investimento.
Embora ambas as rendas passivas tenham o mesmo fato gerador – receita de locação – o tratamento tributário lhe será bem mais favorável tornando a opção de investimento em FII’s uma excelente opção.
A atratividade dos investimentos em  FII’s, é, portanto, imbatível, quando analisada a questão tributária mas você deve avaliar também outros fatores que gravitam ao redor de ambos os investimentos a fim de escolher aquele que é mais adequado ao seu perfil de investimento e aos seus interesses.
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segunda-feira, 13 de junho de 2011

Como investir em imóveis com apenas 10.000 reais

As baixas taxas de ocupação de imóveis corporativos no Brasil apontam para boas perspectivas para esse mercado. Em São Paulo, a taxa de vacância chega a 1,2%, e no Rio de Janeiro, fica em 2,8%. Com isso, os pequenos investidores que gostam de aplicar em imóveis podem se sentir tentados a entrar no filão corporativo. Para isso, basta sair à cata de um bom fundo de investimento imobiliário.

De acordo com o consultor financeiro Mauro Calil, uma das principais vantagens desse tipo de investimento é a diversificação. "Você pode dividir 100.000 reais em cinco fundos de investimento imobiliário", diz Calil. Ou seja, com a quantia investida em um único imóvel físico é possível comprar cotas em vários fundos que invistam em imóveis como shopping centers, hotéis, prédios comerciais, hospitais e galpões industriais. A partir de 10.000 reais já é possível comprar uma cota num fundo imobiliário.

Para isso, basta abrir uma conta numa corretora, pedir um prospecto com o histórico dos fundos e começar a negociação das cotas em Bolsa mesmo. Após se tornar dono de um pedaço de um imóvel, o investidor começa a receber normalmente seus aluguéis.

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Alta demanda de quartos em hotéis resulta em excelente opção de investimento

Num cenário de baixa oferta de quartos e preparação para a Copa, o setor hoteleiro do Brasil volta ao foco dos investimentos.
Mais que atrair grandes fundos e redes internacionais, o momento deve fazer retornar um dos seus principais aliados: o pequeno investidor.

Pessoas físicas interessadas em manter um quarto de hotel como aplicação foram, no passado, e devem continuar a ser uma importante fonte de financiamento para o setor no país.

O Núcleo Imobiliário-Turístico e Hoteleiro do Secovi-SP (sindicato da habitação) estima que cerca de 70% dos quartos na cidade de São Paulo estejam nas mãos dos pequenos investidores.

As perspectivas de demanda sustentada ajudam a apagar o fantasma que manchou o setor nos últimos anos.

Durante o início dos anos 2000, uma crise de superoferta derrubou a ocupação e o valor das diárias. Ao invés de colher ganhos, o investidor teve de colocar recursos para pagar contas dos hotéis.

A situação se inverteu. A baixa oferta de quartos e a demanda em alta pressionam as taxas de ocupação e o valor das diárias. Os dois compõem a rentabilidade do investidor. São Paulo, por exemplo, está hoje no pico. Registra ocupação superior a 70%, o que na prática significa o limite durante a semana.

O cenário se repete em outras cidades. "Se você fosse ficar em Belo Horizonte, teria de fazer a reserva com três semanas de antecedência", diz Caio Calfat, do Secovi.

Consultores afirmam que a previsão de lançamentos ainda é baixa, o que afasta o temor de uma nova superoferta e mantém a pressão de demanda, que deve se intensificar em 2014.

"A Copa é um evento que vai provocar um aumento da rentabilidade média nos quartos", diz o presidente da Hotel Invest, Diogo Canteras.
Ele sugere que a sazonalidade do mundial não deve ser o único fator de análise do investidor.

Especialistas trabalham com uma média de rendimento semelhante à de um imóvel alugado, com variação mensal média entre 0,5% e 1% do preço do imóvel.

Os quartos variam de acordo com fatores como localização, bandeira e categoria. Enquanto uma unidade do Ibis em Vitória (ES) custa cerca de R$ 100 mil, há interessados em pagar até R$ 1 milhão em quartos do Fasano Vieira Souto, no Rio.

O argumento do setor é que os hotéis oferecem perspectiva de valorização patrimonial de até 40% e o aplicador não precisa se preocupar com locação e reformas.

O desafio é encontrar oferta. No levantamento de novos investimentos da BSH, que aponta 198 novos hotéis até 2014, 30% devem ser incorporados para venda ao pequeno investidor.

A saída pode ser o mercado secundário, de revenda dos quartos, que tem um giro de cerca de 150 negócios por mês na cidade de São Paulo.

Há também a opção de entrar no setor via fundo de investimento. Criado em 2007, o fundo Hotel Maxinvest reúne 630 quartos em São Paulo. As cotas são negociadas na Bolsa e há distribuição de dividendos.
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sexta-feira, 3 de junho de 2011

Conheça e siga a estratégia de investimento dos milionários

A grande vantagem dos fundos imobiliários é que o investidor não precisa pagar Imposto de Renda sobre as receitas com aluguéis se comprar quotas negociadas em bolsa de fundos com mais de 50 quotistas e onde os quotistas não detenham mais de 10% do patrimônio total. Essa é uma vantagem muito grande em relação à opção de comprar um imóvel como investimento. Nesse caso, a renda com aluguel é tributada em até 27,5%, de acordo com a tabela do Imposto de Renda. Os fundos imobiliários também permitem que o investidor se aproprie da atual fase de valorização dos imóveis.

O setor de fundos imobiliários ainda vai crescer muito no Brasil porque se trata de um instrumento financeiro adequado para obter uma boa renda com risco moderado. Nos Estados Unidos, onde a cultura de investimento está muito mais consolidada, os fundos imobiliários e de renda fixa possuem praticamente o mesmo patrimônio.  As pessoas estão começando a perceber isso.

quarta-feira, 1 de junho de 2011

Saiba como calcular o reajuste do seu aluguel!




O índice que baliza o reajuste do valor do aluguel residencial registrou, nos últimos 12 meses terminados em maio, aumento acumulado de 9,77%. Logo, esse deve ser o reajuste dos aluguéis com aniversário em junho, reforça o Secovi-SP (Sindicato da Habitação).

Levando em conta somente o mês de maio, a inflação medida pelo IGP-M (Índice Geral do Mercado), da FGV (Fundação Getulio Vargas), registrou alta de 0,43%. "Pela primeira vez neste ano, a oscilação foi inferior a dois dígitos", afirmou em nota o gerente do Departamento de Economia e Estatística do sindicato, Roberto Akazawa.

Cálculo

Com a alta acumulada do IGP-M, um imóvel alugado por R$ 800 até maio passa a custar R$ 878,16 a partir de junho pelos próximos 11 meses. 

Uma forma simples de realizar o cálculo é a utilização do fator de reajuste, que, multiplicado pelo valor de locação vigente até maio, indicará o valor do novo aluguel, a ser pago efetivamente em junho. 

O fator multiplicador para contratos que vencem em maio e pagamento em junho é de 1,060.

Já os contratos que vencem em junho, para pagamento em julho, tem fator multiplicador de 1,0977.

Confira abaixo os fatores de reajustes de aluguel deste ano:

Contrato com aniversário em janeiro de 2011 e pagamento em fevereiro de 2011: 1,1132
Contrato com aniversário em fevereiro de 2011 e pagamento em março de 2011: 1,1150
Contrato com aniversário em março de 2011 e pagamento em abril de 2011: 1,1130
Contrato com aniversário em abril de 2011 e pagamento em maio de 2011: 1,1095
Contrato com aniversário em maio de 2011 e pagamento em junho de 2011: 1,1060
Contrato com aniversário em junho de 2011 e pagamento em julho de 2011: 1,0977

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