segunda-feira, 11 de abril de 2011

Credicard fará refinanciamento de imóveis

A Credicard, empresa de soluções de crédito do Citigroup, entra no nicho de refinanciamento de imóveis, em parceria com a Brazilian Mortgages, que pertence ao Grupo BFRE (Brazilian Finance Real Estate), do setor financeiro imobiliário. Nesse tipo de empréstimo, o tomador do crédito -que pode ser utilizado para qualquer finalidade- deixa como garantia um imóvel que esteja em seu nome. Esse é um segmento ainda incipiente no Brasil. Nos últimos anos, outras instituições começaram a oferecer produtos nessa linha, como HSBC, Itaú e Bradesco. Mas o segmento segue pouco expressivo no mercado de crédito do país. "No exterior, como nos EUA, a participação desse tipo de empréstimo no total do crédito imobiliário supera 60%", diz Fabio Nogueira, sócio-fundador e diretor da BFRE. Contudo, é importante lembrar que a falta de controle sobre a qualidade do crédito foi o motor da crise que explodiu no mercado de hipotecas norte-americano e se alastrou para todo o sistema financeiro mundial. Para evitar esse tipo de situação, dizem Credicard e BFRE, "há limites seguros" para o financiamento oferecido: a quantia não pode ultrapassar 50% do valor do imóvel e o comprometimento da renda familiar para o pagamento da dívida não pode ser maior que 30%. Além disso, o valor do empréstimo, que começa em R$ 25 mil, pode chegar a, no máximo, R$ 750 mil. "O brasileiro está aprendendo a se endividar, com um controle maior. Queremos oferecer todas as alternativas para que o consumidor selecione a mais adequada", explica Leonel Andrade, presidente da Credicard, que começou a investir em crédito pessoal em 2009. GARANTIA Na avaliação de Gilberto Braga, consultor e professor de finanças do Ibmec-RJ, o desenvolvimento do refinanciamento imobiliário no país é positivo. Por existir uma "garantia real", que é o imóvel, as taxas de juros tendem a ser menores do que outras praticadas no mercado. Mas Braga alerta: esse tipo de crédito não é feito para "rolar outras dívidas". "O tomador do empréstimo tem que ter planejamento e certeza de que vai conseguir honrar o compromisso. Caso contrário, corre o risco de perder a casa", diz. O consumidor deve lembrar que, na operação, o imóvel passa a pertencer ao credor por alienação fiduciária (mesmo mecanismo usado no financiamento para compra de imóveis e veículos) até a quitação da dívida. Nesse caso, a execução da garantia (tomada do imóvel pelo credor) em caso de não-pagamento do débito é assegurada por lei.

Fonte: Folha

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Imóvel novo precisa ter o Habite-se

Antes de se mudar, cheque se o imóvel novo recebeu a certidão. É a garantia de segurança do projeto.
Você comprou um imóvel na planta ou em construção e, depois de um bom tempo de espera, o imóvel está pronto! E agora, é só marcar a mudança? Quase. Antes disso, é necessário verificar se o imóvel recebeu o Habite-se, um importante documento emitido pela prefeitura que garante que a construção seguiu tudo o que estava previsto no projeto aprovado e está segura para ser habitada.

De acordo com a advogada da Lex Magister Renata Cassiano Capuzzo, especialista em Direito Imobiliário, na pressa de cumprir prazos estabelecidos em contrato, muitos empreendimentos são entregues sem a carta de Habite-se. Sem essa certidão, o imóvel perderá seu valor na hora da venda e é importante ficar atento, uma vez que a pessoa que muda para um imóvel que não recebeu a devida autorização da prefeitura, além de cometer um equívoco, está sujeito à multa em função do documento não ter sido liberado. “As contas de água, luz, telefone e gás e até mesmo o carnê do IPTU não significam que o imóvel esteja regularizado junto à prefeitura”, explica ela.

O Habite-se é emitido tanto para os prédios recém-construídos quanto para aqueles que passam por reformas, atestando que o imóvel está pronto para receber seus ocupantes. “Em outras palavras, após a concessão do Habite-se pela autoridade administrativa, será responsabilidade do incorporador a solicitação da averbação da construção a qual se refere, para que sejam individualizadas as unidades”.

Renata afirma ainda que, com o Habite-se, o proprietário tem a garantia que a construção seguiu corretamente tudo o que estava previsto no projeto aprovado até a data da concessão, “tendo respeitado os parâmetros legais quanto à área de construção e ocupação do terreno e cumprido a legislação que regula o uso e a ocupação do solo urbano”.

Emissão do Habite-se

Quando um projeto para a construção de um imóvel é aprovado pela prefeitura, isso significa que o mesmo atendeu à legislação local. Nesse caso, a construção pode ser iniciada após a liberação do alvará, documento que autoriza o início dos serviços. Quando a construção atinge um determinado nível a certidão do Habite-se já pode ser emitida. “Nesse caso, o proprietário do imóvel faz a requisição junto ao órgão competente da prefeitura, que providenciará uma vistoria no imóvel para constatar se o que foi construído retrata o projeto inicialmente aprovado. Se tudo estiver de acordo, a carta do Habite-se será concedida. Caso contrário, a certidão somente será liberada após a resolução do problema”, relata a advogada.

A preocupação com o Habite-se não tem conotação meramente formal, referente à regular documentação do imóvel. A carta também está relacionada com a segurança dos futuros moradores, já que instalações elétricas ou de combate a incêndio inadequadas podem resultar em futuros incidentes. “Ao ter o documento em mãos, o proprietário tem a garantia que a construção seguiu tudo o que estava previsto no projeto aprovado. Além disso, do ponto de vista da transmissão da propriedade do imóvel, feita no Cartório de Registro de Imóveis, é fundamental a certidão do Habite-se. Sem ela, não é possível a averbação da construção”, alerta a advogada.

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