Os profissionais que trabalham com intermediação imobiliária se
deparam constantemente com objeções ao pagamento dos honorários, conforme fixados pelo sistema
COFECI/CRECI e à contratação com exclusividade.
Elenco a seguir algumas respostas à tais objeções:
PORQUE as empresas sérias trabalham de acordo com a lei e respeitam o código de ética da profissão que estabelece que o profissional registrado no conselho não deve receber honorários em desacordo com a tabela aprovada pelo CRECI.
PORQUE desde 1995 existe uma tabela aprovada pela Resolução COFECI 458/95,
onde fixa a cobrança de honorários de corretagem entre 6% a 8% (seis a oito por cento).
PORQUE com os altos custos de telefone, celulares, publicidade, informática,
combustíveis e outros, os corretores não teem mais como trabalhar abaixo do estabelecido
pelo Sindicato e CRECI’s, sendo assim, os honorários
de 6% (seis por cento), o mínimo aprovado na tabela, deve ser apresentado ao cliente.
PORQUE apenas a justa remuneração lhe proporcionará ao cliente um atendimento prioritário
e de alto nível. Questione o proprietário à quanto tempo ele tenta vender o
imóvel. Mediante a justificativa de que vários corretores e imobiliárias, estão
trabalhando com percentuais menores, questione:
- Será que estão trabalhando de fato?
- Seu imóvel está sendo anunciado em classificados?
- O(a) Sr(a). tem acompanhado?
- Seu imóvel tem sido visitado?
PORQUE apenas quando a venda é autorizada por escrito e contratada com exclusividade, a imobiliária e o corretor investirão recursos de tempo,
dinheiro, expertise e assumirá a responsabilidade técnica pelos serviços, e empenhando-se para
a venda do imóvel.
PORQUE apenas um bom profissional, remunerado
adequadamente, será eficaz e trará resultados para o proprietário, evitando
aborrecimentos e custos que podem somar valores muito superiores aqueles
representados pelos honorários.
Certamente outros "porque’s" surgirão por parte dos colegas. Fica
aberto o debate.
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