segunda-feira, 11 de abril de 2011

Imóvel novo precisa ter o Habite-se

Antes de se mudar, cheque se o imóvel novo recebeu a certidão. É a garantia de segurança do projeto.
Você comprou um imóvel na planta ou em construção e, depois de um bom tempo de espera, o imóvel está pronto! E agora, é só marcar a mudança? Quase. Antes disso, é necessário verificar se o imóvel recebeu o Habite-se, um importante documento emitido pela prefeitura que garante que a construção seguiu tudo o que estava previsto no projeto aprovado e está segura para ser habitada.

De acordo com a advogada da Lex Magister Renata Cassiano Capuzzo, especialista em Direito Imobiliário, na pressa de cumprir prazos estabelecidos em contrato, muitos empreendimentos são entregues sem a carta de Habite-se. Sem essa certidão, o imóvel perderá seu valor na hora da venda e é importante ficar atento, uma vez que a pessoa que muda para um imóvel que não recebeu a devida autorização da prefeitura, além de cometer um equívoco, está sujeito à multa em função do documento não ter sido liberado. “As contas de água, luz, telefone e gás e até mesmo o carnê do IPTU não significam que o imóvel esteja regularizado junto à prefeitura”, explica ela.

O Habite-se é emitido tanto para os prédios recém-construídos quanto para aqueles que passam por reformas, atestando que o imóvel está pronto para receber seus ocupantes. “Em outras palavras, após a concessão do Habite-se pela autoridade administrativa, será responsabilidade do incorporador a solicitação da averbação da construção a qual se refere, para que sejam individualizadas as unidades”.

Renata afirma ainda que, com o Habite-se, o proprietário tem a garantia que a construção seguiu corretamente tudo o que estava previsto no projeto aprovado até a data da concessão, “tendo respeitado os parâmetros legais quanto à área de construção e ocupação do terreno e cumprido a legislação que regula o uso e a ocupação do solo urbano”.

Emissão do Habite-se

Quando um projeto para a construção de um imóvel é aprovado pela prefeitura, isso significa que o mesmo atendeu à legislação local. Nesse caso, a construção pode ser iniciada após a liberação do alvará, documento que autoriza o início dos serviços. Quando a construção atinge um determinado nível a certidão do Habite-se já pode ser emitida. “Nesse caso, o proprietário do imóvel faz a requisição junto ao órgão competente da prefeitura, que providenciará uma vistoria no imóvel para constatar se o que foi construído retrata o projeto inicialmente aprovado. Se tudo estiver de acordo, a carta do Habite-se será concedida. Caso contrário, a certidão somente será liberada após a resolução do problema”, relata a advogada.

A preocupação com o Habite-se não tem conotação meramente formal, referente à regular documentação do imóvel. A carta também está relacionada com a segurança dos futuros moradores, já que instalações elétricas ou de combate a incêndio inadequadas podem resultar em futuros incidentes. “Ao ter o documento em mãos, o proprietário tem a garantia que a construção seguiu tudo o que estava previsto no projeto aprovado. Além disso, do ponto de vista da transmissão da propriedade do imóvel, feita no Cartório de Registro de Imóveis, é fundamental a certidão do Habite-se. Sem ela, não é possível a averbação da construção”, alerta a advogada.

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quinta-feira, 7 de abril de 2011

Investidores: Mercado de locações está em alta

A venda de imóveis usados em janeiro apresentou queda de 17,83% nas cidades de Santo André, São Bernardo, São Caetano, Diadema, Guarulhos e Osasco. Em contrapartida, as novas locações tiveram alta de 18,93% na região, na comparação com dezembro. Os campeões de locação foram os imóveis de aluguel mensal até R$ 600. Isso é o que aponta o levantamento realizado pelo Creci-SP (Conselho Regional de Corretores de Imóveis). Segundo o presidente do Creci-SP, José Augusto Viana Neto, o fato de as vendas de bens usados ficarem em baixa e a locação em alta é um comportamento típico de início de ano. “Há muita movimentação de famílias, que mudam de cidade ou de bairro, e de estudantes, principalmente universitários, que vêm para a Capital ou vão para municípios que têm centros universitários, aquecendo o mercado de aluguel”, enfatiza. Quanto às vendas, ele explica que a grande preocupação da maioria das pessoas é com as férias de verão, que, somadas à ressaca de gastos de fim de ano, esvaziam o interesse pela compra ou troca de imóvel próprio. Para os próximos meses, a previsão é de que as vendas sejam retomadas. “Passado o Carnaval, o mercado fica aquecido. As pessoas gastam menos e empregam mais a renda na aquisição de bens com maior valor aquisitivo, como a casa própria”, explica Alvarino Lemes, delegado regional do Creci-SP. “No que diz respeito às locações, essas devem continuar crescendo. Temos muita procura e pouca oferta.” ESTABILIDADE Uma situação que não mudou do fim de 2010 para o início de 2011 foi a opção preferencial dos novos inquilinos por casas. Elas foram novamente o tipo de imóvel mais alugado no Estado de São Paulo em janeiro. As 1.652 imobiliárias consultadas pelo Creci-SP em 37 cidades alugaram 3.227 imóveis, sendo 51,16% casas e 48,84% apartamentos – os percentuais em dezembro foram, respectivamente, de 55,16% e 44,84%. Quanto à compra de moradias, as casas também superaram os apartamentos na preferência dos compradores – elas representaram 50,27% do total de negócios formalizados no primeiro mês do ano. VALORES As casas e apartamentos usados de valor até R$ 160 mil foram os mais vendidos no Interior (57,74% do total), faixa que subiu para R$ 180 mil no Grande ABC, Guarulhos e Osasco (59,85%) e caiu para até R$ 140 mil (51,34% do total) no Litoral. Na Capital, a liderança na comercialização continua sendo dos imóveis de preço final superior a R$ 200 mil, que somaram 67,61% das vendas. O levantamento aponta ainda que os financiamentos predominaram sobre as outras formas de vendas. Os bancos, por exemplo, financiaram 68,38% dos imóveis vendidos em Santo André, São Bernardo, São Caetano, Diadema, Guarulhos e Osasco. As comercializações pagas à vista responderam por 30,97% do total e, por fim, as financiadas pelos proprietários, 0,65%.

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Compra da casa própria exige cuidado e planejamento

Uns querem espaço, outros localização. A maioria quer os dois e, ainda, não abre mão de preço. Quanto melhor a localização, mais fácil pode ser a vida do novo morador: estar perto de serviços, comércio, escolas, universidade e opção de transporte. Na hora de escolher onde morar, muitas vezes é o lugar que vai determinar o preço. Na internet, é fácil encontrar ofertas de imóveis que não chegam a 50 m² por até R$ 290 mil. Quem vê um apartamento decorado no stand de vendas já se imagina morando dentro. Mas os preços estão cada vez mais altos. Um apartamento, em São Paulo, de 70 m² custa em média R$ 350 mil. Apesar dos preços exorbitantes, a procura é grande. Imobiliárias e construtoras sabem o que o mercado precisa, tanto que o perfil dos lançamentos mudou. Em 2006, em São Paulo, só 4% dos empreendimentos tinham um dormitório, dois quartos (29%) e três (31%), e quatro dormitórios (36%). Hoje os imóveis de um quarto são mais de 10%. A maioria dos lançamentos tem dois ou três dormitórios. Os imóveis de quatro dormitórios diminuíram bastante. O foco agora é na classe C: nas famílias pequenas, jovens casais e locatários.

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terça-feira, 5 de abril de 2011

Salas comerciais estão entre as melhores opções de investimento para 2011

O crescimento nas vendas de imóveis comerciais nos últimos anos em São Paulo tem superado todas as expectativas. Segundo dados do Secovi (Sindicato da Habitação), as vendas passaram de 3,5 mil em 2009 para 4,1 em 2010. “Para este ano, a expectativa é que a comercialização seja superior a 7 mil unidades”, acredita Alexandre Lafer Frankel, diretor-presidente da Vitacon, incorporadora focada em bairros nobres e valorizados de São Paulo. Segundo ele, esse cenário mostra que a aquisição de imóveis comerciais pode ser uma excelente oportunidade para quem deseja investir. “Acredito que a compra de salas comerciais é uma excelente forma de investimento. No entanto, é preciso escolher bem os lugares que tenham potêncial e sejam próximos a regiões onde haja demanda de usuários e que tenha facilidade de transporte”, diz Frankel. Para Frankel, regiões próximas a bairros bem adensados residencialmente e com fácil acesso são alternativas bastante seguras para quem deseja fazer esse tipo de investimento. “A tendência é que a cada ano o valor do metro quadrado desse tipo de imóvel tenha uma valorização superior às demais modalidades de aplicação de baixo risco. Atualmente, o retorno pode variar de 0,7% a 1,2%. Vale a pena”, recomenda.

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sábado, 2 de abril de 2011

Projeto de Lei acaba com tolerância a atrasos na entrega de imoveis

Agência Câmara de Notícias Tramita na Câmara o Projeto de Lei 178/11, do deputado Eli Correa Filho (DEM-SP), que torna nulas as cláusulas contratuais que instituírem tolerância para atraso na entrega de imóvel. A proposta altera a Lei do Condomínio (Lei 4591/64). Segundo o texto, em caso de atraso a construtora terá de pagar ao comprador multa correspondente a 2% do valor do contrato . A multa deverá ser atualizada monetariamente e acrescida de juros de 1% ao mês, até a data da efetiva entrega do imóvel. A construtora ou empreendedora também ficará sujeita, em caso de atraso, a multa administrativa mensal no valor de 0,5% do valor total do empreendimento, a ser aplicada pelos Procons estaduais. Os recursos deverão ser aplicados em programas de proteção e defesa do consumidor. Multa ao consumidor Eli Filho afirma que, atualmente, embora os contratos prevejam obrigações para ambas as partes - comprador e vendedor -, as construtoras têm mais benefícios. Enquanto o comprador paga multas se descumprir prazos de pagamento, os responsáveis pelos empreendimentos têm prazo de até 180 dias para entregar o imóvel. De acordo com o deputado, as empreendedoras argumentam que esse prazo é estabelecido em razão de ocorrências imprevistas (chuvas, por exemplo) que podem comprometer o andamento das obras. O parlamentar argumenta, no entanto, que o consumidor também está sujeito a imprevistos que podem comprometer sua pontualidade no cumprimento de obrigações do contrato. Ele lembra que, apesar disso, não há tolerância prevista nesses casos.

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Comentários fundamentados em Lei sobre investimento imobiliário

As pessoas capazes e com livre disposição de seus bens, podem reunir-se para praticar atos jurídicos, da forma que melhor lhes aprouver, desde que não vedados pela legislação ou que sejam realizados conforme prescrição legal, quando a Lei impõe uma forma específica (CC - art. 104).

O proprietário (CF - arts. 5º, XXII e 175, II) tem direito de usar seu imóvel, em consonância com as sua finalidades econômicas e sociais (CF - art. 175, III e CC - art. 1.228), podendo nele edificar, observando as limitações da legislação urbanística (CF – art. 182, §2º) e ambiental, incluindo-se aí a proteção ao patrimônio histórico, artístico, cultural, paisagístico, turístico, etc.
Para realização de construções coexistem dois regimes básicos: - a incorporação, regime no qual aos organizadores (ou incorporadores) é permitida a venda “na planta” de unidades a serem construídas ou, - a autoconstrução, no qual uma ou mais pessoas realizam um empreendimento, para uso próprio ou comercialização futura, após o “habite-se”.

A incorporação é regulamentada pela Lei 4.591/1964, que prevê dois regimes básicos: - a empreitada e, - a construção a preço de custo, ou obra por administração (art. 48) e, tem como principais características:

· Obrigatoriedade de arquivamento da documentação relacionada no art. 32 (penalidade - art. 66);
· obrigatoriedade da constituição de uma Comissão de Representantes, para representar os adquirentes perante o construtor, bem como praticar os atos previstos pela legislação (art. 31, A a F), conforme previsto pelo artigo 50;
· cálculo das frações ideais conforme NBR 12.721 da ABNT (art. 53, I);
· nos regimes de construção por empreitada o preço pode ser fixo ou reajustado por determinado índice, geralmente o CUB/m², calculado pelo SINDUSCON, conforme previsto pelos artigos 54 e 55;
· o contrato de construção deve contemplar além do projeto (planta), memorial descritivo e planilha de “NB” (planilha constante do anexo II da NBR 12.721), as planilhas de fluxo econômico e financeiro da obra (orçamento, art. 59), bem como seu cronograma de execução;
· Competência e poderes da Comissão de Representantes, inclusive para fiscalizar construção, examinar balancetes de obra, demitir inadimplentes e realizar leilão da respectiva unidade (ars. 61 e 63);
· É recomendável a abertura de conta bancária exclusiva e contabilização em separado da movimentação da obra, além da afetação do patrimônio;
· Algumas empresas se organizam constituindo uma SPE – Sociedade de Propósito específico para cada obra, com a vantagem de não ultrapassar os limites fiscais máximos de faturamento, para se manter na condição de contribuinte por estimativa;
Já a autoconstrução goza de maior liberdade e pode ser organizada pela instituição de um Condomínio ou pela constituição de Associação.

Condomínio significa copropriedade, ou seja, quando um único bem pertence ao mesmo tempo a várias pessoas distintas.

Nasce pela compra e venda de parcelas (frações) do lote pelos interessados e, pode ser instituído pelo registro, na serventia registral na qual se encontra registrado o imóvel em questão, da competente convenção (Lei Registros Públicos - art. 167, inciso I, alínea 17).

Após a sua constituição, faz-se o registro na Receita Federal, para obter o CNPJ e, em seu nome são realizadas as movimentações da obra, tais como: - contratação de mão de obra e empreiteiros; - compra de materiais; - recebimentos e pagamentos; - conta bancária; - contador; etc.

Apresenta a desvantagem de, sendo os condôminos co proprietários, no caso de um eventual inadimplência das parcelas de contribuição, por um deles, fica inviabilizada a retomada de sua fração e o leilão para terceiros, como previsto na incorporação.

A outra forma, que reputamos a melhor, é a constituição de uma Associação civil (CF - art. 5º, incisos XVII, XVIII e XXI e CC - art. 53 e seguintes), com a finalidade específica de construção de um determinado edifício para seus associados, denominada “Associação pro construção”.

A Associação não tem fins econômicos, como proporcionar lucro, mas visa prestar um benefício a seus associados, mediante a contraprestação de contribuições mensais, proporcionais à fração ideal do imóvel, que caberá ao Associado ao final do empreendimento.

A Associação é constituída em Assembléia Geral, seu órgão máximo, recebe a adesão dos interessados, institui o Conselho de Administração, contrata gestor (administrador profissional), adquire o terreno e, a partir de então passa a realizar sua função social, estabelecida em seu estatuto, ou seja, praticar os atos necessários para construir a edificação.
Seu funcionamento é regulado por seu estatuto (CC – art. 54), que pode prever regras específicas para as contribuições, para a exclusão de inadimplentes (CC – arts. 54, II e 57) e, para sua dissolução (CC - art. 61) ao final da obra.

Como vantagens desta forma de organização, destaco:

- a independência da associação em relação aos construtores e empreiteiros;
- a existência de contabilidade própria, ficando a documentação a disposição dos associados;
- a maior velocidade nas tomadas de decisão;
- o direto acompanhamento da obra pelo Conselho de Administração;
- a segurança jurídica do investidor que fica garantido que suas contribuições serão usadas somente para aquela determinada obra.

Portanto, a instituição de associação civil para organizar grupos de investidores imobiliários confere ao participante a devida segurança jurídica e patrimonial, sendo bastante utilizada no estado vizinho do Rio de Janeiro.

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quinta-feira, 31 de março de 2011

Quando um imóvel comercial é o melhor investimento

Especialistas dizem que imóveis comercias têm rentabilidade maior e inadimplência menor que residenciais, mas também há desvantagens

Há alguns anos, entrar no mercado de locação de imóveis comerciais era umas das piores estratégias para investidores. Mas o cenário mudou. A economia vai bem, os juros estão menores e as empresas têm feito fila para locar os espaços mais cobiçados. No entanto, as incógnitas sobre as vantagens da locação de imóveis comerciais em relação aos residenciais ainda persistem enquanto as diferenças de mercado entre as regiões dificultam a elaboração de uma resposta padrão para esse tipo de negócio.
A estratégia para resolver o dilema é recorrer a uma equação básica para as decisões de todo investidor. "As melhores oportunidades de investimento são resultado da interação entre as melhores condições de segurança, rentabilidade e liquidez", afirma André Rosa, diretor de vendas e investimentos da consultoria imobiliária Jones Lang LaSalle.
Geralmente, quando a variável em questão é rentabilidade, a locação de imóveis comerciais dispara na frente. Em média, os rendimentos na cidade de São Paulo, segundo Daniel Nader, diretor de investimentos da Cushman & Wakefield, variam de 0,8% a 1,1% sobre o preço do imóvel. A receita dos alugueis residenciais, por sua vez, alcança o percentual de 0,6%. Essa diferença, contudo, muda conforme a área de localização do imóvel. É possível que, em algumas regiões, seja mais rentável optar por investimentos em propriedades residenciais.
O perfil do locador dos dois tipos também deve pesar na decisão. "Quando você aluga para empresas, as garantias de crédito são de melhor qualidade", afirma Nader. Além disso, os contratos são firmados com uma duração bastante superior aos dos imóveis residenciais. Enquanto nas residências, a locação dura, em média, dois anos, nos empreendimentos comerciais, esse período varia de 5 a 10 anos. "O inquilino comercial dificilmente vai querer perder aquele ponto. No caso das residências, o perfil das famílias muda muito com o tempo e isso influencia no tipo de imóvel escolhido para morar", diz.
Ao mesmo tempo, as facilidades de financiamento e a expansão do mercado imobiliário no país têm levado muitos brasileiros a se livrar do aluguel e conquistar a casa própria. Já no mercado de imóveis comerciais, o movimento é oposto. As empresas estão deixando a cultura de ter sede própria e migrando para o sistema de locação. "No passado, as companhias investiam em imóvel próprio porque não havia oportunidades interessantes no mercado. Hoje, isso deixou de ser vantajoso", afirma Nader.
Por isso, as operações de sale and lease back, por exemplo, têm se tornado corriqueiras no Brasil. Neste sistema, as empresas vendem suas propriedades para depois alugá-las elas mesmas. "Além de proporcionar giro de capital, o aluguel pode garantir descontos nos tributos cobrados das companhias", diz o diretor de investimentos da Cushman & Wakefield. Outra estratégia que tem caído no gosto do mercado imobiliário são as operações de build to suit, pelas quais os investidores constroem imóveis sob medida para as companhias e depois locam por contratos que se estendem por períodos que podem variar entre 10 e 20 anos. Segundo Rosa, da Jones Lang LaSalle, esta estratégia traz menos riscos para o investidor que decide construir o imóvel. Mas, por outro lado, a operação pode limitar a rentabilidade da locação com o tempo. Isso porque até o imóvel ficar pronto, a região pode se valorizar acima do valor estabelecido em contrato antes da construção.
Fuja das crises
Para que o negócio de locação de imóveis comerciais não fique vulnerável às oscilações econômicas, é preciso tomar alguns cuidados. "Existem algumas ruas mais setorizadas. Se a área de empresas que ela abriga sofre uma crise, seu investimento pode estar em risco", diz Nader.
Um exemplo clássico para este problema aconteceu na ilha de Manhattan, em Nova York, famosa por abrigar as principais instituições financeiras dos Estados Unidos. Com a crise econômica de 2008, que levou uma porção de bancos e companhias à falência, o mercado imobiliário do distrito também despencou. Em 12 meses, de acordo com dados da Cushman and Wakefield’s, os espaços disponíveis para alugar aumentaram em 72% na região
Isso, contudo, não é motivo para se assustar. "Nossa situação doméstica é muito boa. Temos uma classe emergente que está passando a consumir e isso está dando uma gasolina para a economia", afirma o diretor de vendas e investimentos da consultoria imobiliária Jones Lang LaSalle. Como consequência, o otimismo do mercado é facilmente transferido para os negócios imobiliários.
Os mais cobiçados
A boa maré econômica, contudo, não é suficiente para garantir o sucesso do investimento em imóveis comerciais. De acordo com o diretor de investimentos da Cushman & Wakefield, propriedades que comportem companhias de médio e grande porte são a melhor opção. "Nossa percepção é que imóveis com perfil mais corporativo têm um risco de crédito melhor", afirma. Segundo ele, imóveis de no mínimo 250 metros quadrados atraem inquilinos mais estáveis com perspectivas de contratos de longo prazo.
Rosa, da Jones Lang LaSalle, ressalta a infraestrutura do condomínio como essencial para conquistar este perfil de locatário. "A quantidade de vagas de garagem, por exemplo, é um atributo importante. Estipula-se que cada 30 metros quadrados de escritório devem corresponder a uma vaga de estacionamento", afirma. Além disso, de acordo com ele, a distância entre o piso e o forro do imóvel deve ter cerca de 2,80 metros. A altura elevada deve-se à necessidade de possibilitar a passagem de fios e a tubulação do ar condicionado.
A localização é outro fator que deve pesar na escolha do imóvel. Locais que tenham boa infraestrutura de transporte e de alimentação ganham pontos para os candidatos à locação. "È importante também pesquisar qual o perfil da região para decidir o tipo de imovel que vai ser comprado. Em algumas áreas, há demanda para mais escritórios, enquanto em outros os galpões são os mais procurados", afirma Rosely Hernandez, gerente-geral de locações e vendas da Lello Imóveis.

Fonte: Exame

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