quarta-feira, 11 de maio de 2011

Direitos e deveres do inquilino e do proprietário


Escolher o bairro, conseguir um fiador e checar a infraestrutura da casa ou do apartamento são detalhes fundamentais para serem levados em consideração na hora de alugar um imóvel. Contudo, para que a relação contratual seja tranquila, locatário e locador devem conhecer bem seus deveres e direitos, uma vez que os principais problemas deste tipo de transação estão, na maioria das vezes, relacionados com a divisão de responsabilidades que normalmente surgem nas ocasiões mais inesperadas.
Por exemplo: quem deve pagar a conta se for preciso pintar o prédio? E se for necessário trocar o encanamento ou a fiação elétrica da residência? Para quem deve ser encaminhada a cobrança se o condomínio decidiu reformar toda a área de lazer? A advogada Renata Cassiano Capuzzo, da Lex Magister, especialista em Direito Imobiliário, explica que as respostas para essas e outras perguntas estão na Lei nº 8.245, de 1991, também conhecida como Lei de Locações ou Lei do Inquilinato. “É nela que temos claro todos os direitos e deveres de proprietários e inquilinos”, diz.


O que cabe ao proprietário
Renata explica que, basicamente, durante a vigência do contrato, o locador não poderá reaver o imóvel sem motivo justo, devendo garantir ao locatário utilização mansa e pacífica de seu imóvel.
O proprietário também responderá pelos vícios ou defeitos que antecederam a atual locação, além de ser o responsável pelo pagamento das taxas tributárias, impostos e seguros, se não estiver disposto o contrário no contrato de locação.
Ele também terá que pagar taxas administrativas imobiliárias, valores referentes as certidões do fiador, se as solicitar, e ainda as despesas extraordinárias de condomínio, elencadas na própria Lei, como fundo de reserva e reformas no prédio.
Antes de fechar o negócio, é aconselhável que o proprietário elabore um relatório de vistoria detalhado, se possível com fotos, sobre o estado do imóvel. “Isso evita muitas dores de cabeça”, diz Renata.
Segundo ela, é dever do proprietário também sempre fornecer recibos de pagamento do aluguel, discriminando os valores e a quais despesas se referem.
Caso haja problemas com o inquilino, como falta de pagamento, deverá ser iniciada a ação de despejo.


Responsabilidades e direitos do inquilino
Ao locatário caberá o dever de pagar pontualmente seu aluguel na forma e prazo convencionados, cuidar do imóvel como se fosse seu, realizando reparações provenientes de mau uso, provocadas por ele. “O inquilino não poderá modificar o imóvel sem o consentimento prévio e por escrito do locador, levando ainda, a seu conhecimento, qualquer surgimento de dano ou defeito que ao proprietário caiba reparar”, explica a advogada.
O inquilino tem a obrigação de reparar os danos feitos durante sua ocupação no imóvel antes de entregar as chaves e ainda permitir que o proprietário visite o imóvel, desde que combinem dia e hora para tanto. “É obrigação do locatário servir-se do imóvel para aquilo que foi locado, ou seja: se o imóvel é residencial, sua natureza deve permanecer esta. É importante que ele restitua o imóvel como o recebeu, entregando, o mais rápido possível, documentos de cobrança de tributos, intimações, multa, ainda que dirigidas ao locatário. Por mais que a obrigação de pagá-las seja de um ou de outro, ambos deverão ter ciência”, informa Renata.
Em caso de venda do imóvel, a especialista lembra que o inquilino tem preferência para comprá-lo e, se este direito não for respeitado, o locatário pode entrar com uma ação judicial de perdas e danos ou ainda poderá reclamar transferência de propriedade do possível novo adquirente, desde que deposite o valor da compra adicionado das demais despesas deste negócio jurídico.
“Só que para isso, o locatário deverá requerer, por meio de autorização judicial, com prazo de até seis meses contados a partir da data do registro da alienação ou promessa de alienação no Cartório de Registro de Imóveis e desde que o contrato de locação esteja averbado a mais de trinta dias junto à matrícula do imóvel na época da venda”, relata a advogada. “Se o imóvel for vendido a terceiro, tendo respeitado o direito de preferência, e o contrato de aluguel ainda estiver vigente, o novo proprietário poderá denunciar o contrato. Nesse caso, será concedido ao locatário prazo de 90 dias para a desocupação, ou, se no contrato de locação, averbado junto a matrícula do imóvel, houver uma cláusula chamada ‘Cláusula de Vigência”, é necessário respeitar o tempo restante”.
Caso o proprietário aliene o imóvel ou não cumpra com seus deveres, o inquilino tem o direito de procurar a administração do condomínio ou a imobiliária. Se isso não for o suficiente, ainda faz-se possível ingressar com ação de despejo, solicitação de transferência do domínio pleno e até lucros cessantes.

Fonte: Portal R7
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terça-feira, 10 de maio de 2011

Habitação responde por 26% das despesas


Os brasileiros de todas as classes sociais estão consumindo mais. De acordo com o IPC Maps 2011, o consumo dos brasileiros deve chegar a 2,452 trilhões de reais, um crescimento superior a 250 bilhões de reais quando comparado a 2010 (cerca de 2,2 trilhões). Desse gasto, 26,4% corresponde a despesas relacionadas à moradia.


O estudo aponta que os brasileiros gastam seu dinheiro, principalmente, com ítens básicos. A manutenção do lar, que incorpora despesas com aluguéis, impostos e taxas, luz-água-gás correspondem a 26,4% do total. Em seguida vêm os gastos com alimentos e bebidas (17,1%), higiene/cosméticos e saúde (8,0%), transportes/veículos (7,5%), vestuário e calçados (4,7%), seguidos de recreação e viagens (3,4%), educação (2,4%), eletrônicos-equipamentos (2,2%), móveis e artigos do lar (1,8%), e fumo (0,5%).

O viés do consumidor mostra que a sociedade economicamente ativa brasileira conta atualmente com 89,7 milhões de pessoas - exatos 46,5%, na faixa etária dos 20 aos 49 anos -, e que outros 20,5% (39,6 milhões) já estão com 50 anos ou mais. A população de jovens e adolescentes vem em seguida, com uma população de 34,6 milhões de pessoas na faixa etária de 10 a 19 anos. A população infantil, compreendida pelas faixas etárias de 0 a 4 anos e de 5 a 9 anos é a menos populosa, evidenciando o envelhecimento gradativo da população brasileira. Nestas 2 faixas etárias teremos 29,1 milhões de crianças em 2011, correspondente a 15,1% da população estimada para 2011.

Classe C

De acordo com o IPC Maps de 2011, mesmo segmentada, a classe C (C1 e C2) tem potencialidade evidente de consumo ao concentrar o maior contingente de domicílios urbanos: são mais de 24 milhões, ou seja, 49,3% dos domicílios brasileiros, respondendo por 29,6% de tudo que será consumido no País. Marcos Pazzini, diretor da IPC Marketing Editora e responsável pelo estudo, calcula que a classe C vai absorver um valor próximo de 690 bilhões de reais do consumo nacional, elevando o seu poder de compra em 19%, em relação a 2010, quando essa cifra era de 579,7 bilhões de reais.

Mais de R$ 1 tri, na classe média

A classe média teve um crescimento significativo de 2010 para 2011, da ordem de 20%, superando o patamar de 1 trilhão de reais de consumo puxados pelas classes B2 - com cerca de 592,5 bilhões de reais - e C1 (cerca de 440,4 bilhões de reais). Responde por 44,3% do total previsto para o País, em 2011, percentual significativamente superior a demanda de 2010, quando a participação foi de 41,4%. Já as classes A1, A2 e B1 (topo da pirâmide social) disputarão o poder de compra com a classe média com outros 929,4 bilhões de reais, ou seja, 39,9%.

Interiorização e consumo das regiões Sul e Centro-Oeste

O IPC Maps aponta perda de potencial de consumo entre as 27 capitais quando comparado a 2010, revelando uma tendência à descentralização do consumo para o interior. A participação das capitais será de 32,7% em 2011, ante os 34,5% registrados em 2010. Em valor, a participação das 27 capitais brasileiras será equivalente a 802,8 bilhões de reais.

A região Sudeste mantém a liderança, apesar de ter sido a única a ter perda de participação no consumo nacional entre 2010 e 2011. O Sudeste projeta uma participação de 52,2% em 2011. Registrou 52,7%, em 2010.

Em todas as outras regiões verifica-se leve aumento de participação, sendo as do Sul e Centro-Oeste que mais aumentaram suas presenças - o Sul fica com 16,6% (contra os 16,5, em 2010) e o Centro-Oeste marca 7,9% ante os 7,7% apresentados no ano passado. A região Norte deve participar com 5,4% (em 2010, marcava 5,3%).

No ranking, a região Nordeste continua na 2a posição, a frente da região Sul e atrás da região Sudeste, tradicionalmente a primeira colocada neste ranking.


Fonte: Revista Exame
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segunda-feira, 9 de maio de 2011

Alta de 0,48% no custo da construção

O custo da construção civil, mensurado pelo Sinapi (Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil), teve alta de 0,48% no mês de abril. Os dados, divulgados hoje (6), mostram que no primeiro quadrimestre a alta chega a 1,67% --abaixo do resultado computado em igual período de 2010 (2%). No acumulado dos últimos 12 meses, a variação foi de 7%, acima dos 6,88% registrados nos 12 meses imediatamente anteriores. O custo nacional da construção por metro quadrado passou de R$ 775,43 --registrado em março-- para R$ 779,18. Desse valor, R$ 439,78 é o gasto com materiais e R$ 339,40, com a mão de obra. A região Sudeste continua a ter o maior preço por metro quadrado: R$ 819,71. Entre os Estados, o Rio de Janeiro é aquele com custo maior (R$ 894,95), seguido por São Paulo (R$ 844,11) e Acre (R$ 835,56). Entretanto, a região Nordeste foi a que apresentou a maior variação no ano, com alta de 2,72%. O Sinapi é um levantamento feito pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) em convênio com a Caixa Econômica Federal. O indicador é apurado por meio do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil


Fonte: OESP
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sexta-feira, 6 de maio de 2011

Os anúncios imobiliários de 60 anos atrás


Edifício Itália, Marco da Arquitetuta paulistana
Há 55 anos

O lançamento do Edifício Itália, até hoje um dos cartões-postais de São Paulo, foi anunciado na primeira página do Estado, no dia 3 de maio de 1956


O prédio, inaugurado em setembro de 1965, era na época o mais alto da América do Sul, com 150 metros a partir do nível da rua, 47 pavimentos, e uma das estruturas mais altas do mundo em concreto armado. De autoria do arquiteto Franz Heep, o Edifício Itália foi construído pela R.Cecchi & Cia. Ltda e atualmente é protegido pelo Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico, Arqueológico e Turístico (Condephaat).


1967


O Terraço Itália, localizado nos 41.º e 42.º andares do prédio, só foi inaugurado em 1967 pelo prefeito Faria Lima. Nasceu como um restaurante nobre e reinava no topo do edifício, a 165 metros de altura, permitindo aos visitantes com uma vista panorâmica de 180 graus da cidade. Era a grande atração da região.


Fonte: OESP


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sexta-feira, 29 de abril de 2011

Como comprar um terreno com segurança?



A maioria dos loteamentos é comercializada por meio de financiamento direto do loteador, com prazos inferiores aos praticados pelas instituições financeiras que operam o crédito imobiliário e, infelizmente, não existe acesso aos recursos do FGTS para o financiamento ou a quitação de terrenos.

Documentos necessários:

Alvará de Loteamento: autorização da Prefeitura para a execução do empreendimento;

Licença ambiental: autoriza a execução do loteamento (no Estado de São Paulo, esse documento é o Certificado do Graprohab ou a Licença de Instalação da Cetesb/Secretaria do Meio Ambiente);

Matrícula do Loteamento: (documento do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca em que o empreendimento está localizado), demonstrando que o mesmo encontra-se registrado e averbado. Esse documento garante que o lote é legal;

Termo de Vistoria e Entrega das Obras: considerado o Habite-se do loteamento, é emitido pela Prefeitura da cidade onde o empreendimento se encontra, e comprova que o loteador cumpriu todas as etapas da obras às quais estava obrigado. Caso o loteamento esteja em obras, é importante ter o documento da Prefeitura (instrumento de garantia) que informa quais são as obras de infraestrutura urbana que o loteador está obrigado a implantar;

Compromisso de Compra e Venda: documento que o loteador é obrigado a depositar no Cartório de Registro de Imóveis e no qual constam as regras edilícias do loteamento, bem como as obras obrigatórias, e todas as regras de relacionamento entre o vendedor (loteador/proprietário do loteamento) e o adquirente (consumidor);

CND do IPTU: comprova que não há débitos no recolhimento do imposto territorial urbano do lote pretendido na aquisição;

CND da Associação de Proprietários: caso se trate de loteamento fechado (semelhante ao condomínio). Verificar se não há pendências do loteador/proprietário do lote com a associação dos proprietários de lotes do empreendimento.

De posse dos documentos, o que fazer?

Percorra o loteamento para constatar se tudo o que foi prometido ou executado se encontra efetivamente no local – principalmente a demarcação e a identificação do terreno, confira as divisas, bem como os marcos respectivos.



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quarta-feira, 27 de abril de 2011

População de alta renda investe 97,7% em imóveis e autos


Pesquisa realizada pelo Instituto de Pesquisas Fractal aponta que 97,7% da classe de alta renda investem em imóveis próprios ou automóveis. O estudo também traz dados como objetos possuídos, atividades de lazer mais frequentes, aspirações pessoais, comportamento e maiores preocupações sociais.

A análise aponta o perfil da classe de alta, com informações como distribuição patrimonial, que engloba aquisição de imóveis tanto residências próprias, rurais para lazer quanto comerciais, ou de veículos.

"Neste quesito, 97,7% dos entrevistados afirmam que têm algum tipo de investimento próprio", afirma Celso Grisi, diretor presidente do Instituto.

A pesquisa foi realizada com 2.614 pessoas com renda mensal acima de R$ 4 mil, em nove cidades brasileiras como São Paulo, Rio de Janeiro, Porto Alegre e Brasília.

Outros dados avaliados foram os objetos de posse: 79,9% têm em sua residência de dois a quatro televisores. A maior preocupação desse público está relacionada à segurança pública no Brasil.

De acordo com a pesquisa, as atividades mais realizadas no tempo livre são assistir televisão e navegar na internet. Já no quesito comportamento social, 73,4% estão satisfeitos com o relacionamento entre amigos.

Quando questionados sobre a distribuição patrimonial, 62,9% do público declara que têm aplicações de baixo risco no Brasil, como previdência privada, entre outros.

Já 20,2% investem em empresas e 23,9% alegam que deveriam investir mais em companhias. "Quando projetam na composição ideal de investimentos, os entrevistados alegam que preferem ter uma liquidez, com garantia de uma renda que possam sustentar, caso ocorra a perda de emprego", afirma Grisi.

Como item de posse, 94,2% têm imóvel próprio, 52,6% possui automóvel, 90% utiliza de escritório próprio e 97,8% tem casa de campo.

Entre as preocupações desta camada social, além da segurança, também estão valorizados itens como educação, família, saúde física, entre outras.

A orientação profissional é um dos destaques, a pesquisa aponta que 95,6% se preocupa com as perspectivas futuras, enquanto 87,4% está atento a situação econômica do País.

Nas questões relacionadas à sociedade, conceitos e valores instrumentais, 42,7% dos entrevistados não participam de projetos sociais, e o índice de satisfação no relacionamento familiar é de 57,6%.

Na busca pessoal, 61,8% procuram segurança para viver, 59,1% dos entrevistados consideram muito importante ser respeitado e 51,5% acreditam ter alcançado os desejos aspirados no passado e 31,5% têm uma boa posição social.

Fonte: DCI

terça-feira, 26 de abril de 2011

Antes de assinar o contrato, cautela e muita atenção!

Os consumidores que pretendem adquirir um imóvel na planta devem ter cautela e atenção para não se desgastarem com eventuais problemas que aparecerem no futuro.

Segundo o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), são preceitos básicos, antes de fechar negócio com alguma construtora, analisar todas as cláusulas contratuais.

Para não se encontrar vulnerável no futuro, o consumidor deve estar atento com citações sobre a variação do valor das parcelas ao longo do financiamento e se consta previsão no contrato sobre multa no caso de atraso na entrega ou por qualquer outro descumprimento contratual.
O instituto reforça ainda a necessidade de verificar as formas de pagamento, opções de financiamento e demais informações atreladas à quitação do imóvel. O objetivo desse "ritual" é evitar qualquer dor de cabeça. "Observe também se no contrato existem as especificações que garantam um prazo de carência para a entrega do imóvel, geralmente de seis meses, que fica estipulado à incorporadora para fazer os últimos ajustes antes da entrega do bem. Esse prazo é conhecido como a cláusula dos 180 dias", diz o Idec.
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