quinta-feira, 4 de julho de 2013

Artigo: SP Regulamenta Gerenciamento de Áreas Contaminadas

Algumas regiões brasileiras, anteriormente destinadas exclusivamente à atividade industrial, têm sido desenvolvidas com usos residencial e comercial. Esse fenômeno, ocasionado pelo fomento do mercado imobiliário, nos trouxe uma questão que merece uma especial atenção. Trata-se dos imóveis possivelmente contaminados pela anterior ocupação industrial.

O que muitas indústrias e investidores não sabem é que,o solo onde já exista, ou irá ser instalada uma edificação, caso esteja contaminado, poderá trazer sérios riscos ao meio ambiente, à saúde humana ou de animais, tais como poluição do ar, águas superficiais e subterrâneas, além de representar um risco à segurança, devido à possibilidade de causar incêndios ou explosões, o que leva a desvalorização do bem.

A legislação ambiental brasileira trouxe o instituto da responsabilidade objetiva e solidária de reparar os danos causados ao meio ambiente, ou seja, independentemente da existência de culpa ou dolo, o causador do dano, ou quem dele se beneficiar, é responsável por sua reparação integral.

No caso de imóveis com quaisquer irregularidades de cunho ambiental, a obrigação de sanar dita irregularidade acompanha o imóvel, não importando se o atual proprietário foi responsável pelo dano.

Foi nesse sentido que o Estado de São Paulo, em meados de 2009, de maneira pioneira, editou a Lei 13.577/2009, que dispunha as diretrizes para o gerenciamento das áreas contaminadas no estado.

Nessa esteira, recentemente foi publicado o Decreto 59.263/2013 que regulamentou a citada Lei, trazendo as definições e procedimentos já adotados pela Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental de São Paulo – Cetesb, no gerenciamento das áreas contaminadas no Estado de São Paulo.

Importante mencionar que, muito embora a legislação seja do estado de São Paulo, os órgãos ambientais de outros estados da federação costumam seguir as orientações da Paulista Cetesb, principalmente no que tange o gerenciamento de áreas contaminadas. Por esse motivo, entendemos ser interessante a compreensão dessa legislação em nível nacional.

Como instrumento de gerenciar as áreas contaminadas no estado, a Cetesb, bem como órgãos ambientais de outros estados, já adotam o cadastro dessas áreas, que contém informações detalhadas dos imóveis cujo solo está comprometido, com o fim de monitorar as informações geradas durante o processo de identificação e reabilitação de áreas contaminadas.

O Decreto determina que responsável legal, como forma de assegurar a implantação completa do plano de intervenção, deverá apresentar à Cetesb garantias bancárias ou seguro ambiental no valor mínimo de 125% (cento e vinte e cinco por cento) do custo estimado no referido Plano, ficando ainda expressamente autorizada a desconsideração da personalidade jurídica quando for constatado obstáculo para a identificação e a remediação da área contaminada.

As infrações à esse Decreto serão punidas com advertência, multas simples e diárias, que poderão ser aplicadas nos limites R$ 77, 48 (setenta e sete reais e quarenta e oito centavos ) a R$ 77.480.000,00 (setenta e sete milhões, quatrocentos e oitenta mil reais), embargo, demolição e suspensão de financiamento e benefícios fiscais.

A legislação é extensa e extremamente técnica, mas fica o alerta para os responsáveis legais pelos empreendimentos industriais em atividade, bem como para os possíveis interessados em adquirir novos imóveis, que a existência de um passivo ambiental dessa natureza poderá trazer sérios problemas administrativos, financeiros e até à imagem dos empreendimentos e seus representantes legais.

Antonio Guilherme
Engenheiro Ambiental

quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

Novo Blog

Aos que acompanhavam aqui minhas postagens, informo que mudamos para o domínio "ao lado".
Segue o endereço: http://consultoremimoveis.wordpress.com/
Até já!

quinta-feira, 10 de novembro de 2011

OS PORQUE’S DOS HONORÁRIOS DE 6% E A AUTORIZAÇÃO DE EXCLUSIVIDADE

Os profissionais que trabalham com intermediação imobiliária se deparam constantemente com objeções ao pagamento dos honorários, conforme fixados pelo sistema COFECI/CRECI e à contratação com exclusividade.

Elenco a seguir algumas respostas à tais objeções:

PORQUE as empresas sérias trabalham de acordo com a lei e respeitam o código de ética da profissão que estabelece que o profissional registrado no conselho não deve receber honorários em desacordo com a tabela aprovada pelo CRECI.

PORQUE desde 1995 existe uma tabela aprovada pela Resolução COFECI 458/95, onde fixa a cobrança de honorários de corretagem entre 6% a 8% (seis a oito por cento). 

PORQUE com os altos custos de telefone, celulares, publicidade, informática, combustíveis e outros, os corretores não teem mais como trabalhar abaixo do estabelecido pelo Sindicato e CRECI’s, sendo assim, os honorários de 6% (seis por cento), o mínimo aprovado na tabela, deve ser apresentado ao cliente.

PORQUE apenas a justa remuneração lhe proporcionará ao cliente um atendimento prioritário e de alto nível. Questione o proprietário à quanto tempo ele tenta vender o imóvel. Mediante a justificativa de que vários corretores e imobiliárias, estão trabalhando com percentuais menores, questione:
  • Será que estão trabalhando de fato?
  • Seu imóvel está sendo anunciado em classificados?
  • O(a) Sr(a). tem acompanhado?
  • Seu imóvel tem sido visitado?

PORQUE apenas quando a venda é autorizada por escrito e contratada com exclusividade, a imobiliária e o corretor investirão recursos de tempo, dinheiro, expertise e assumirá a responsabilidade técnica pelos serviços, e empenhando-se para a venda do imóvel.

PORQUE apenas um bom profissional, remunerado adequadamente, será eficaz e trará resultados para o proprietário, evitando aborrecimentos e custos que podem somar valores muito superiores aqueles representados pelos honorários.

Certamente outros "porque’s" surgirão por parte dos colegas. Fica aberto o debate.

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terça-feira, 8 de novembro de 2011

Fuga para o interior movimenta o mercado imobiliário

O mercado imobiliário do interior está em alta - e ganhando uma ajuda extra da capital. O bom momento vivido pelo setor estimula o 'espírito bandeirante' de muitos paulistanos que nos últimos anos resolveram ir em busca do sonho de uma vida com mais qualidade em municípios localizados a até 100 quilômetros da capital. Com isso, cidades como Sorocaba, Campinas e Jundiaí recebem boa parte desses novos moradores.

Em Sorocaba, o vice-presidente de Interior do Secovi, Flávio Amary, afirma que, embora o setor imobiliário esteja num período de plena atividade em todo o País, o diferencial da cidade é a proximidade com a capital (92 quilômetros) e os indicadores sociais. "A cidade se destaca em quesitos como segurança, educação e emprego."

A chegada de indústrias, como a montadora da Toyota, em fase de instalação, está atraindo para a cidade um público com perfil qualificado. Nos últimos três anos, foram lançados 15 condomínios horizontais de alto padrão. A cidade ganhou o terceiro shopping center e tem outros três em construção.

A boa infraestrutura atraiu o engenheiro químico Rogério Damatto, de 45 anos. Morador de Perdizes, na capital, ele optou por Sorocaba por causa da segurança e da qualidade de vida. "Como o preço da terra era mais em conta do que comprar um imóvel em São Paulo, pudemos escolher um lugar agradável e construir de acordo com o nosso gosto." Se for preciso, ele vai fazer como o grande número de paulistanos que residem em Sorocaba e viajam para trabalhar na capital.

As irmãs Rosilda, Rosa, Rosana e Regina Mitcovi são paulistanas, mas optaram, cada uma a sua vez, por morar no interior. Primeiro foi Rosilda, há quinze anos. Depois, Rosana, há três. Agora, Rosa e Regina acabaram de fechar negócio por meio de um financiamento no programa Minha Casa, Minha Vida. "Fiz propaganda mesmo porque aqui é tudo de bom. Não tem trânsito, nem poluição e é mais fácil conseguir escola, hospital, emprego", conta Rosana. O plano das irmãs é convencer a mãe, que é viúva, a trocar a capital pelo interior. "Ela sempre morou naquele bairro (Santo Amaro) e, por isso, resiste", diz Rosana. A quinta irmã, Aparecida, é a única que não tem planos de sair da capital.

"Quem migra de São Paulo para Jundiaí (a 58 km da capital) busca casas ou apartamentos de 80 a 180 metros quadrados", afirma a diretora geral do Secovi local, Célia Benassi. Embora o sindicato não tenha números oficiais para mensurar esse movimento, os dirigentes regionais identificam qualitativamente a demanda. "As pessoas procuram muito os bairros com fácil acesso às rodovias, e buscam qualidade de vida ao sair da capital."

O comerciante Edson de Assis, de 45 anos, que mora em Jundiaí há oito anos, também trabalhava na capital. Há quatro anos, decidiu ficar de vez no interior e apostar no comércio que abriu com o apoio da mulher.

"Foi um projeto de vida. Vi outras cidades, mas escolhi Jundiaí porque é perto de São Paulo, com melhor acesso às rodovias", conta. "Minhas filhas são praticamente jundiaienses. E minha família, de São Paulo, vem para a cidade nos fins de semana. A qualidade de vida no interior é outra."

Gerente internacional em um banco, Carlos Neumann, de 40 anos, não se importa de sair diariamente de Jundiaí para trabalhar em São Paulo. "Não vejo nenhuma desvantagem", afirma o morador do bairro Eloy Chaves, localizado perto do acesso às rodovias Anhanguera e Bandeirantes. "As condições de vida em Jundiaí são muito melhores."

Polos. Em Campinas (a 95 km da capital), o diretor de incorporação do Secovi local, Flávio Bauer, diz que não há um levantamento quantitativo, mas projeta que 70% dos residentes não são da cidade. "É uma estimativa qualitativa. A migração começa nos polos universitários, onde quase 60% não são de Campinas e 70% desses que são de fora acabam ficando na cidade depois de concluírem os estudos."

Segundo ele, o contingente mais expressivo vem de São Paulo, embora sejam identificados grupos do Rio, Paraná, sul de Minas e outros estados. "A partir da década de 1950, Campinas passou a crescer e tornar-se sede de muitas empresas. Há dois tipos de migrantes: os que fazem o trajeto até São Paulo diariamente e os que ficam de vez na região."

O próprio Bauer é um exemplo. "Vim em 1979, transferido do Rio para cá por uma multinacional. A maioria vem e acaba gostando, é muito agradável viver aqui."

Fonte: OESP

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COMPARATIVO ENTRE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS ADMINISTRADOS DIRETAMENTE PELOS SÓCIOS VERSUS FII'S

Muito tem se falado dos benefícios do investimento em FII’s, versus outras opções de aplicações de renda variável ou fixa.
Abaixo, faço um contraponto entre os empreendimentos projetados, construídos e administrados por fundos e aqueles que são desenvolvidos, projetados, construídos e administrados diretamente por seus proprietários, associados.
BENEFÍCIOS:
a.       Você participa de todas as etapas do empreendimento: escolha e aquisição do terreno, projeto, construção e administração do imóvel;
b.      Você torna-se sócio de um imóvel de médio ou grande porte de forma associativa, auferindo dos benefícios da valorização do patrimônio e da menor taxa de vacância;
c.       Você tem segurança, os aportes são realizados proporcionalmente à construção do empreendimento;
d.      Você tem liquidez e pode vender sua participação total ou parcial no empreendimento desfazendo-se de cotas da SPE;
e.      Você não paga taxa corretagem para associar-se e investir no empreendimento;
f.         Você não paga taxa de administração para terceiros;
g.       A tributação do IR pela renda da locação é feita contra a PJ, proprietária do empreendimento, sendo menor que a de pessoa física, e é dividida proporcionalmente entre os associados;
h.      A realização dos lucros pelos sócios é isenta de IRPF.
PRINCIPAIS RISCOS:
a.     Trata-se de investimento de renda variável, ou seja, não há garantia de valorização das cotas e elas podem, inclusive, se desvalorizarem;
b.     Vacância do imóvel.

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sábado, 5 de novembro de 2011

Corretores brasileiros terão acesso ao mercado imobiliário americano

O Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci) firmou uma parceria com a National Association of Realtors, NAR, associação norte-americana dos corretores de imóveis, que permite que os profissionais do setor tenham acesso ao mercado de imóveis dos Estados Unidos e vice-versa. Esse convênio tem como objetivo ainda estimular o intercâmbio e treinamentos entre as instituições brasileiras e americanas. Somente nos EUA, mais 3 milhões de corretores estão associados a NAR. A entidade se encontra presente em mais de 60 países por meio de convênios e parcerias. Os Estados Unidos são o país que mais investe em imóveis e, embora estejam passando por dificuldades momentâneas, por causa da crise financeira de 2008, continua exercendo forte influência em todo o mundo.

Com a realização da Copa do Mundo e das Olimpíadas, muitos americanos e estrangeiros de modo geral vão demandar alojamento, sem falar na possibilidade do corretor poder ofertar bons investimentos na área imobiliária. Além disso, o corretor que se associa à NAR estará de posse dos mais variados produtos imobiliários norte-americanos, que nesse momento estão com os preços em queda, devido à crise e podem se tornar um excelente negócio para brasileiros.

sexta-feira, 4 de novembro de 2011

Funcionário público paulista terá ajuda pra comprar casa

Através do Programa Casa Paulista, o governo do estado de São Paulo concederá subsídio de até R$ 34,5 mil para o servidor público estadual adquirir sua casa própria. Oficializado ao final de outubro (2011), o programa somará 40 mil cartas de subsídio ao crédito e atenderá famílias com renda mensal bruta de até R$ 3,1 mil.
O subsídio complementará o crédito imobiliário pré-aprovado por instituições financeiras, concedido para compra de imóvel na planta, novo ou usado, localizado na capital, na Região Metropolitana ou no interior do estado de São Paulo. Poderão solicitar a complementação ao financiamento os funcionários públicos civis e militares, ativos ou inativos.
Os recursos para o Programa Casa Paulista, da ordem de R$ 640 milhões, têm origem no Fundo Paulista de Habitação de Interesse Social (Fphis). A meta do governo do estado é alcançar 40 mil operações no período de 2012 a 2015, a consolidar através da Casa Paulista – Agência Paulista de Habitação Social, criada ao final de setembro (2011).
O valor do subsídio será variável de acordo com a renda familiar bruta mensal do servidor. O imóvel deverá ter valor máximo de R$ 150 mil, nas regiões metropolitanas; R$ 130 mil, nos municípios com população igual ou superior a 250 mil habitantes; R$ 100 mil, nos municípios com população entre 50 e 250 mil habitantes; e R$ 80 mil nas cidades com população inferior a 50 mil habitantes.
Para candidatar-se ao subsídio, a família não poderá ter imóvel próprio ou outro financiamento habitacional, e nem ter sido atendida anteriormente por outros programas habitacionais do governo do estado de São Paulo.
Para pleitear o subsídio, o interessado precisará ter o crédito aprovado em qualquer instituição financeira, pública ou privada, que opere com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); ou do Programa Minha Casa Minha Vida. As inscrições para o Programa Casa Paulista - Servidores Públicos Estaduais serão abertas ainda neste ano e a liberação dos subsídios ocorrerá a partir de janeiro de 2012.
Fonte: Exame