Segundo o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), são preceitos básicos, antes de fechar negócio com alguma construtora, analisar todas as cláusulas contratuais.
Para não se encontrar vulnerável no futuro, o consumidor deve estar atento com citações sobre a variação do valor das parcelas ao longo do financiamento e se consta previsão no contrato sobre multa no caso de atraso na entrega ou por qualquer outro descumprimento contratual.
O instituto reforça ainda a necessidade de verificar as formas de pagamento, opções de financiamento e demais informações atreladas à quitação do imóvel. O objetivo desse "ritual" é evitar qualquer dor de cabeça. "Observe também se no contrato existem as especificações que garantam um prazo de carência para a entrega do imóvel, geralmente de seis meses, que fica estipulado à incorporadora para fazer os últimos ajustes antes da entrega do bem. Esse prazo é conhecido como a cláusula dos 180 dias", diz o Idec.
___
O Consultor em Imóveis no Facebook:
facebook.com/consultoriaemimoveis
O Consultor em Imóveis no Twitter:
twitter.com/ag_properties
Nenhum comentário:
Postar um comentário